Lei Geral de Proteção de Dados – Saiba o que muda

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No último ano, foi crescente a preocupação dos usuários com a forma como seus dados são armazenados, utilizados e compartilhados pelas empresas. Casos recentes, como o do Facebook com a empresa Cambridge Analytica, emitiram um sinal de alerta quanto à privacidade de dados sensíveis. Uma resposta a essa preocupação foi a legislação GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia a qual visa a proteção de dados de usuários.

Seguindo essa mesma linha, no Brasil, em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018). Esta tem por objetivo esclarecer os usuários quanto à forma como as empresas, públicas e privadas, armazenam, tratam e compartilham os dados pessoais dos mesmos. O que antes era apenas uma boa prática, agora, passa a ser uma obrigatoriedade, valendo para dados armazenados digital e/ou fisicamente.

Mediante a publicação dessa lei, o Brasil se junta a mais de cem (100) países que já possuem legislação semelhante. Contudo, vale ressaltar que a lei entra em vigor daqui a dezoito (18) meses. Dessa forma, as empresas terão tempo suficiente para se adequar e rever suas políticas, sendo que qualquer vazamento de dados será de inteira responsabilidade das mesmas. O descumprimento da lei implicará em multa de 2% referente ao faturamento da empresa com teto máximo no valor de cinquenta (50) milhões.

A preparação para esse novo cenário requererá mudanças internas de processos e até de setores, além da criação de cargos específicos para, quando necessário, prestar os devidos esclarecimentos sobre os dados e evitar problemas regulatórios.

Mas afinal, o que caracteriza dados pessoais? A resposta é simples: quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificável. Já dados sensíveis são aqueles vinculados à pessoa natural sobre origem racial ou étnica; saúde, vida sexual, genética ou biometria; convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico, político.

Por: Iuri Oliveira Carvalho